- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VERBAS TRABALHISTAS. PERÍODO AQUISITIVO. ANTERIOR. VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO. INCOMUNICABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que devem ser partilhadas as verbas trabalhistas adquiridas na constância da união estável regida pela comunhão parcial de bens, mesmo que recebidas após a separação do então casal. 3. Na hipótese dos autos, o tribunal de origem consignou que parte dos valores diz respeito a trabalho prestado em momento anterior à união estável, motivo pelo qual corretamente concluiu que não deve ser partilhada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.607.127/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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