JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, é facultado ao credor habilitar seu crédito no quadro geral de credores, podendo aguardar o término da recuperação judicial para prosseguir na execução individual. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do apelo extremo. (AgInt no AREsp n. 2.667.074/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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