- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. RETORNO À ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as normas do Código de Defesa do Consumidor configuram matérias de ordem pública, que podem ser suscitadas e examinadas a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão e não configurando inovação recursal se arguidas no curso da demanda nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 2.274.749/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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