- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE AGRAVADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, em fase de liquidação de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Há de ser reconhecida a nulidade de acórdão prolatado pelo Juízo de segundo grau de jurisdição, por inobservância do devido processo legal, em especial das garantias do contraditório e da ampla defesa, quando provido o agravo de instrumento antes de facultada a apresentação de contrarrazões pela parte agravada. Julgados do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (AREsp n. 2.931.090/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.