- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.112 DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES FIRMADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 927, § 3º, do CPC/2015 estabelece uma possibilidade de modulação de efeitos (cf. AgInt nos EDcl nos EAREsp 62.961/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/8/2020, DJe de 10/9/2020). Daí nem sempre ocorrer a referida modulação no julgamento dos precedentes qualificados.2. No acórdão paradigma do Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, sobre o dever de o estipulante prestar informações aos potenciais segurados na contratação de seguro de vida coletivo, não houve a modulação de efeitos, inclusive os casos concretos foram julgados com base na tese firmada naquela mesma assentada.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.206.930/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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