Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 31/03/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A compreensão consolidada nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os juros moratórios incidentes sobre honorários advocatícios são contados a partir da intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença. Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp 2.647.259/SP, relat…