- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA DA DEMANDA. VERBA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÔNUS DO SUCUMBENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante ao pagamento de honorários periciais no cumprimento de sentença relativo a custas e despesas processuais impostas nos autos originários de Ação de Reintegração de Posse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais devem ser excluídos das verbas de sucumbência, quando a perícia foi requerida exclusivamente pela parte vencedora. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem consignou que o agravante foi sucumbente na demanda, o que acarreta o ônus de arcar com todas as custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os honorários periciais fazem parte do cálculo das verbas de sucumbência e devem ser ressarcidos pelo vencido ao final da demanda, em razão do princípio da sucumbência. 5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.621.275/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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