JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR CÁLCULOS PARA ADEQUAR TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade de se rediscutir cálculos para fins de adequação de índice de correção monetária e de juros de mora quando a execução já tiver sido extinta pelo pagamento, diante da formação da coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.943.851/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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