JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A reforma do acórdão recorrido na parte relativa ao exame do cabimento do pagamento de indenização por danos morais, bem como da correção do valor das astreintes fixadas na origem, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.752.456/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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