- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA DE DESCONTO POR PONTUALIDADE CUMULADO COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte entende que a cumulação da perda de desconto por pontualidade com multa moratória, que tem por propósito punir o inadimplemento, não caracteriza dupla penalidade na hipótese de pagamento efetuado com atraso. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, para permitir a cumulação da perda de desconto de pontualidade com a multa moratória. (AgInt no AREsp n. 1.691.091/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 23/9/2020.)
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