JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO. TESE AFETADA PARA JULGAMENTO EM REPETITIVO (TEMA 1039). AGRAVO INTERNO A SER INTERPOSTO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO PROVIDO. 1.O recurso cabível para a apresentação de distinguishing em relação a tema repetitivo, fundamento da decisão de sobrestamento, é o agravo interno previsto no art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, a ser dirigido ao próprio Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.427.384/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO DE SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à decisão de sobrestamento do recurso, prolatada na Corte de origem, tem-se que o recurso cabível para a apresentação do distinguishing em relação ao Tema Repetitivo, fundamento da decisão de sobrestamento, seria o agravo previsto no art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, a ser d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que não é cabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FUNDO AFETADA COMO RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039.1. Agravo interno contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar a solução do Tema 1.039/STF.2. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que "não é cabível a interposição de recurso contra decisão que determina o sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de tema repetitivo ou sujeito à rep…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que não é cabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que não é cabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.