- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao art. 944 do Código Civil e a divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais não foi considerado irrisório ou exorbitante, não justificando a revisão em recurso especial. IV. Dispositivo. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.878.119/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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