- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação transfemural por plano de saúde, com base na alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura. 2. A decisão aplicou ao caso a Súmula n. 83 do STJ e destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise da inexistência de cláusula contratual para exclusão de cobertura da prótese de amputação transfemural; (ii) saber se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, à luz do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido não foi omisso, pois abordou de forma clara e fundamentada as questões relevantes para o deslinde do litígio, não havendo vício que nulifique a decisão. 5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada adequada, uma vez que a jurisprudência é consolidada no sentido de excluir a obrigatoriedade de cobertura para próteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 e a jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CPC, arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83. (AgInt no AREsp n. 2.887.335/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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