JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. MATERIA CÍVEL. PREJUÍZO. CIÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor público, com vista dos autos, para a apresentação de alegações finais, especialmente quando há demonstração concreta de prejuízo à parte, causa nulidade dos atos decisórios posteriores. 2. Agravo interno provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.578.352/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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