- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. O advogado constituído no curso do processo recebe os autos no estado em que se encontram, não se aplicando a prerrogativa de contagem em dobro dos prazos processuais da Defensoria Pública a advogado particular. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.423.687/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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