JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSAS AÇÕES PENAIS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DE LITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 71 do CP, verifica-se a continuidade delitiva quando o agente, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie, guardando entre si um elo de continuidade - mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, para o reconhecimento da ficção jurídica em análise, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir um dolo unitário ou global que tornasse coesas todas as infrações perpetradas, por meio da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a teoria mista ou objetivo-subjetiva. 3. No caso, as ações penais objeto do pedido referem-se a tipos penais diversos, como peculato, fraude à licitação e corrupção passiva e em períodos totalmente diferentes (setembro de 2011, setembro de 2013, novembro de 2013, setembro de 2013 e entre os anos de 2012 e 2015). 4. Ademais, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que as condutas são autônomas, ocorridas em contexto totalmente diferentes, e que o agravante, na realidade, dedicava-se, de maneira habitual, à prática de crimes contra a administração pública. 5. Nos estreitos limites do remédio constitucional, é inviável a apreciação aprofundada dos elementos e das provas constantes do processo para afastar as conclusões apresentadas na origem e afirmar o preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do art. 71 do CP. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 970.059/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/12/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSAS AÇÕES PENAIS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Podem ser usado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PREMISSAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ACERCA DA DIVERSIDADE DE LUGARES E DE MANEIRAS DE EXECUÇÃO ENTRE OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, verifica-se a continuidade delitiva quando o agente, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espéci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DOIS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONDUTAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI . INEXISTÊNCIA DE LIAME CARACTERIZADOR DE CRIME CONTINUADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, para o reconhe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PREMISSAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ACERCA DA DIVERSIDADE DE LUGARES E DE MANEIRAS DE EXECUÇÃO ENTRE OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, verifica-se a continuidade delitiva quando o agente, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espéci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/11/2022

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA DO AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS IMPLICA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para haver reconhecimento da ficção jurídica que é a continuidade delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir dolo unitário entre as infrações perp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.