JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmulas N. 83 e N. 7 do STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica quanto aos óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente os óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A defesa não refutou de forma específica os óbices relativos à Súmula n. 83 do STJ, quanto à apontada violação ao art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, e à Súmula n. 7 do STJ, quanto à apontada violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não pode ser feita de forma genérica, devendo demonstrar que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, considerados no ato decisório atacado. 5. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada é necessária para o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.769.451/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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