JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma que não conheceu de habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso de apelação na origem, a respeito da mesma matéria de mérito. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se há vícios no acórdão embargado, justificando a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. Os aclaratórios revelam mero inconformismo do embargante, que busca rediscutir matéria já apreciada e decidida, o que não é a finalidade desse recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito da decisão, mas apenas para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. 2. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a oposição de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.209.206/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/04/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.101.569/PA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 946.767/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/11/2024. (EDcl no AgRg no HC n. 987.101/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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