JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta. 2. O agravante impetrou habeas corpus alegando nulidade na decisão de transferência para sistema penitenciário federal, proferida por juízo posteriormente declarado incompetente. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a decisão de transferência para o sistema penitenciário federal, proferida por juízo posteriormente declarado incompetente, deve ser anulada. III. Razões de decidir 4. A teoria do juízo aparente determina que o reconhecimento da incompetência não enseja a nulidade automática dos atos praticados, podendo ser ratificados pelo Juízo competente. 5. A jurisprudência admite a ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios quando o Juízo competente dá seguimento ao processo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da incompetência do Juízo não enseja a nulidade dos atos processuais já praticados, podendo ser ratificados pelo Juízo competente. 2. A ratificação t ácita ou implícita dos atos decisórios é possível quando o Juízo competente dá seguimento ao processo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006, art. 33, 35, 40, IV; Código Penal, art. 121, § 2º, V, VII, VIII, 14, II, 29, 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 826.909/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.09.2023; STJ, AgRg no HC 563.330/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13.04.2020. (AgRg no HC n. 997.424/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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