JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve inovação recursal e ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação, inexistindo omissão por parte do Tribunal a quo. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 282/STF. 5. O pedido de absolvição por falta de provas esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, I e II; CPP, art. 155; Lei n. 8.137/1990, art. 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.368.703/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/03/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.527.510/RS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/03/2025. (AgRg no AREsp n. 2.493.788/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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