- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve inovação recursal e ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação, inexistindo omissão por parte do Tribunal a quo. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 282/STF. 5. O pedido de absolvição por falta de provas esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, I e II; CPP, art. 155; Lei n. 8.137/1990, art. 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.368.703/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/03/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.527.510/RS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/03/2025. (AgRg no AREsp n. 2.493.788/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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