- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial fundamentando-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica a qualquer dos fundamentos da decisão agravada é suficiente para obstar o conhecimento do agravo. 4. A mera reiteração dos argumentos já expendidos no agravo, sem suprir a deficiência dialética, não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 5. A alegação de cerceamento de defesa e a utilização de paradigma oriundo de habeas corpus não foram fundamentadas de forma robusta para afastar os óbices apontados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023. (AgRg no AREsp n. 2.627.483/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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