- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão monocrática. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação dialética de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, aplicando-se a Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade e o devido processo legal ao não permitir que todos os Ministros da Turma analisassem a matéria, cerceando o direito de defesa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo regimental deve refutar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de dialeticidade recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 5. A interposição de agravo regimental contra a decisão singular, com a consequente submissão da matéria ao órgão colegiado, afasta qualquer alegação de violação ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve refutar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, § 4º, III; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2187752, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023. (AgRg no AREsp n. 2.667.489/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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