- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria. 2. No caso em exame, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 14/8/2025 (quinta-feira) e considerado publicado em 15/8/2025 (sexta-feira), conforme certidão à e-STJ fl. 488. O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 18/8/2025 (segunda-feira) e terminou em 19/8/2025 (terça-feira), sendo que os embargos foram opostos apenas em 20/8/2025, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, sendo intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RHC n. 217.785/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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