JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto pela parte embargante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. 2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça eletrônico em 14/2/2025, considerando-se publicado em 17/2/2025. O prazo para oposição de embargos de declaração iniciou-se em 18/2/2025 e terminou em 19/2/2025, conforme certificado nos autos. O recurso foi oposto em 24/2/2025, ultrapassando o prazo legal de 2 dias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, podem ser conhecidos. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo alterado pelo Código de Processo Civil de 2015. 5. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais recursos apresentados após os aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei nº 11.419/2006, art. 4º, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg na Rcl n. 45.792/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.030.489/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 3/5/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.332.968/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 25/8/2023. (EDcl no AgRg no HC n. 812.786/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com alegação de nulidade das provas obtidas por quebra da cadeia de custódia. 2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade. Prazo processual penal. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu agravo regimental, mantendo decisão que deu provimento ao recurso especial pela intempestividade do apelo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração, opostos fora do prazo de dois dias previsto no art. 619 do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/03/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 2 DIAS. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP, e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude de a lei processual penal possuir disciplina própria. 2. No presente feito, o acórdão embargado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/05/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS. REGRA PRÓPRIA DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Dyego Ramon Penha Costa contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica, nos termos da Súmul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental. O embargante alegou omissão quanto à análise de alegações de incompetência da Justiça Federal, violação ao art. 156 do Código de Processo Penal, e prescrição. 2. A publicação do acórdão ocorreu em 30.04.2025, finalizando o prazo de 2 dias para oposição dos embargos em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.