- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se há distinção entre as teses jurídicas deduzidas em cada recurso, ou se há reiteração de questão já decidida por esta Corte Superior. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta supostamente praticada pelo agravante, tornando inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Não foi apresentado fato novo que justificasse nova análise da matéria. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos sem apresentação de fato novo não justifica nova análise da matéria. 2. A gravidade concreta da conduta pode fundamentar a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, §6º; CPP, art. 313, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 210.800/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025. (AgRg no RHC n. 220.525/TO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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