JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de exaurimento de instância. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a Defesa não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade exige à parte recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não foi observado pela Defesa. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental. Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no RHC n. 190.963/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe de 26/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 525.324/RS, rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 02/12/2019; STJ, AgRg no AREsp n. 1.479.068/SP, rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 691/STF. (AgRg no HC n. 1.015.337/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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