- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravante refutou de maneira específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182/STJ. 4. Para afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ, é necessária a demonstração da existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência jurisprudencial no STJ, o que não foi feito pelo agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A impugnação genérica de um dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A parte agravante deve impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.183.499/MG, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20/03/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.751.789/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/04/2025; STJ, AgRg no AREsp 1.664.424/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/09/2024; STJ, AgRg no REsp 2.094.487/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.571.050/RS, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024. (AgRg no AREsp n. 2.364.762/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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