- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Nas razões do pr esente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente a questão que impediu a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.696.996/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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