- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. NÃO Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o seu conhecimento, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.841.580/PB, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 18/8/2025; AgRg no AREsp n. 2.578.779/RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 15/8/2025; AgRg no REsp n. 2.060.151/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 14/8/2025. (AgRg no AREsp n. 2.786.630/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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