JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. A defesa, no agravo regimental, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a atacar decisão relacionada ao agravo interposto por outro corréu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois a defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que é exigido pela Súmula n. 182 do STJ e pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A argumentação apresentada pela parte não dialogou com as razões de decidir da decisão agravada, sendo, portanto, incapaz de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 560.827/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04.12.2014. (AgRg no AREsp n. 2.892.828/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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