- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente causa específica de não conhecimento do seu agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a defesa interpôs agravo em recurso especial contra a decisão que não admitiu o especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 83 e 211 do STJ. O recurso não foi conhecido, pois o agravante se limitou a reproduzir integralmente as razões do recurso especial. 3.Neste regimental, a parte deveria haver refutado os fundamentos empregados na decisão agravada, mas ao invés disso, deduziu as mesmas razões do recurso anterior. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral e especificamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão atacada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.631.951/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.