JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente causa específica de não conhecimento do seu agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a defesa interpôs agravo em recurso especial contra a decisão que não admitiu o especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 83 e 211 do STJ. O recurso não foi conhecido, pois o agravante se limitou a reproduzir integralmente as razões do recurso especial. 3.Neste regimental, a parte deveria haver refutado os fundamentos empregados na decisão agravada, mas ao invés disso, deduziu as mesmas razões do recurso anterior. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral e especificamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão atacada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.631.951/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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