- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC, que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2.No caso concreto, o recorrente, quando apresentou o agravo em recurso especial, deixou de infirmar adequadamente a totalidade dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, limitando-se, em linhas gerais, a reproduzir as razões do recurso especial. 3.Verifica-se que o agravante não rebateu, nas razões do agravo em recurso especial, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial . A defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 4 .Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.669.339/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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