- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, que reputou a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, à luz do princípio da unicidade recursal e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão é vedada pelo princípio da unicidade recursal, que impede a simultaneidade de recursos, e pela preclusão consumativa, que limita a análise ao primeiro recurso interposto. 4. O agravo regimental não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que foi interposto após a apresentação de outro recurso idêntico, configurando duplicidade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão é vedada pelo princípio da unicidade recursal. 2. Apenas o primeiro recurso interposto pode ser analisado, em razão da preclusão consumativa". Dispositivos relevantes citados: Lei 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023. (AgRg no AREsp n. 2.668.271/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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