JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade recursal. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer o recurso especial. 2. Fato relevante. A parte agravante apresentou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, ambos interpostos em 2/9/2025. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso, considerando que o primeiro recurso já foi interposto e submetido à apreciação. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade. 2. A preclusão consumativa impede a análise de recurso subsequente interposto contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023. (AgRg no AREsp n. 2.753.179/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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