JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 4. A repetição das razões do agravo em recurso especial, sem apresentar irresignação clara e pormenorizada, não atende ao ônus de impugnação exigido. 5. A aplicação da Súmula 182 do STJ, por analogia, inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido. 2. A repetição de argumentos genéricos ou relativos ao mérito da controvérsia não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.345.944/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.198.230/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25.08.2023. (AgRg no AREsp n. 2.861.997/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exig…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados e por não afastar adequadamente os óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 01/10/2025

Direito processual. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO Impugnação dOS fundamentos da decisão agravada. SÚMULA N. 182, STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pela falta de dialeticidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.