- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPOSTA FRAUDE À LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 283/STF, ante a falta de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, e na Súmula n. 7/STJ, por entender que a análise do pleito demandaria reexame fático-probatório. 2. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da aplicação do óbice da Súmula n. 283/STF, pois não refutou, de forma específica, o fundamento de que o recurso especial deixou de combater a conclusão do Tribunal de origem acerca da preclusão da matéria, já decidida em mandado de segurança anterior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.870.063/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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