JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode afastar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ, demonstrando que o recurso especial não demanda reexame de provas e que a decisão recorrida destoa da jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar as alegações já apresentadas. 4. A pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, que vedam o reexame de provas e a divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo prescindível o exame da licitude da origem dos bens para a decretação do sequestro regulado pelo Decreto-Lei n. 3.240/1941. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial que demanda reexame de provas ou cuja decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, RCDESP no Inq n. 561/BA, Min. Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/06/2009; STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023. (AgRg no AREsp n. 2.802.696/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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