JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisões monocráticas que não conheceram dos agravos em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos das decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes demonstraram adequadamente a impugnação dos fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, de modo a afastar o impedimento da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Os agravantes não impugnaram de forma específica os fundamentos das decisões recorridas, limitando-se a repetir argumentos já deduzidos anteriormente. 4. A ausência de dialeticidade entre as razões do agravo regimental e a decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A impugnação dos fundamentos da decisão que in admite recurso especial deve ser específica e não pode se limitar à repetição dos argumentos do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182. (AgRg no AREsp n. 2.885.846/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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