JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, com base na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ, torna o agravo manifestamente inadmissível. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige que o agravo em recurso especial impugne de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 4. A ausência de impugnação concreta da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, núcleo essencial da decisão de inadmissão, torna o agravo manifestamente inadmissível, ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. A ausência de impugnação concreta da aplicação da Súmula n. 7 do STJ torna o agravo manifestamente inadmissível, ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023. (AgRg no REsp n. 2.150.658/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, além da aplicação da Súmula n. 283 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 518 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o óbice da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisões monocráticas que não conheceram dos agravos em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos das decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes demonstraram adequadamente a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão prof…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.