JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente a aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A impugnação deve ser clara, específica e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, não sendo suficientes alegações genéricas. 4. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 7, a parte deve demonstrar que não é necessário o reexame de fatos e provas. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A impugnação aos fundamentos da decisão agravada deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 8/8/2022. (AgRg no AREsp n. 2.959.333/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Não conhecimento DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, conforme Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos suficie…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 7, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada os fund…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.