JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Estando suficientemente motivada a fixação da fração referente à tentativa, tem-se que a alteração do quantum adotado pela Corte de origem encontraria óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.990.862/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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