- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito de absolvição por insuficiência probatória, verifica-se que o habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.296.811/MG, 28/3/2023, o qual foi conhecido a fim de não conhecer do recurso especial. A decisão desafiou agravo regimental que não foi conhecido em 5/9/2023. Ambos se insurgem contra o mesmo acórdão, proferido na Apelação Criminal n. 1.0720.19.004757-41001, e objetivam a absolvição do ora agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do writ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 935.690/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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