- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já foi provocada, por meio do Agravo em Recurso Especial (AREsp) n. 2459536/PE, interposto pelo paciente/agravante, contra o mesmo acórdão ora impugnado (Apelação Criminal n. 0045587-14.2011.8.17.0001), com idêntica pretensão. O recurso anteriormente interposto não foi conhecido, por meio de decisão publicada em 25/10/2023, sendo, então, interposto agravo regimental, o qual foi foi negado provimento pela Quinta Turma por acórdão publicado em 26/11/2024. 2. Deve-se ressaltar ainda a persistência da defesa em provocar o STJ, haja vista que, contra a mesma condenação objeto deste writ, também houve a impetração do Habeas Corpus (HC) n. 854735/PE, o qual foi liminarmente indeferido. 3. Tratando-se de mera reiteração de pedido, correta a decisão agravada que não conheceu do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 856.745/PE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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