- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o regime prisional semiaberto após a redução da pena em revisão criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da ocorrência de reformatio in pejus na revisão criminal, ao reconhecer a existência de maus antecedentes não considerados na sentença condenatória nem no acórdão da apelação. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à manutenção do regime prisional semiaberto após a redução da pena. 4. O reconhecimento de maus antecedentes, quando anteriormente havia sido valorada negativamente a conduta social do réu, não configura reformatio in pejus, especialmente quando não houve agravamento da situação jurídica do paciente. 5. O embargante pretende rediscutir o mérito da causa e obter a reforma do julgado, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (EDcl no AgRg no HC n. 975.500/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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