- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 29/09/2020
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SOBREPARTILHA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO DA LIDE. 1. Constata-se a falta de prequestionamento no tocante à suposta afronta aos arts. 141 e 492 do CPC; 629 do Código Civil/16. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O termo inicial da prescrição para a propositura da ação de sobrepartilha conta-se a partir do encerramento do inventário. No caso, o Tribunal de origem asseverou que já transcorreram 30 anos entre a homologação da partilha e o pedido de sobrepartilha, estando mais que evidenciada a prescrição. 3. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Descabe analisar a apontada contrariedade aos arts. 5º, 345, IV, 349, 434 a 437 e 493 do CPC, por se tratar de inovação da lide. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.625.974/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 29/9/2020.)
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