- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. tentativa DE Fuga e dispensa de objeto contendo as drogas. Dosimetria da pena. princípio da discricionariedade regrada. quantidade e variedade dos entorpecentes. causa de diminuição de pena. afastamento. fundamentação inIdônea. múltiplos antecedentes infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, considerando a inexistência de ilegalidade na busca pessoal e na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi legal, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita. 3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração da culpabilidade e ao afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, evidenciada pela tentativa de fuga do agravante e pela dispensa de uma bolsa contendo drogas. 5. A dosimetria da pena foi mantida, pois a quantidade e a variedade de drogas apreendidas justificam a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/06. 6. O afastamento da causa especial de diminuição de pena foi justificado pela dedicação do agravante a atividades criminosas, evidenciada por múltiplos atos infracionais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita, devidamente justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem justificar a majoração da pena-base. 3. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada por atos infracionais, afasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §§ 1º e 2º; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10/5/2016; STJ, AgRg no HC 951.977/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/12/2024. (AgRg no HC n. 1.012.970/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.