JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão publicado em 14/8/2025, com prazo de dois dias contínuos para oposição, conforme art. 619 e art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A petição dos embargos foi protocolizada em 19/8/2025, fora do prazo legal, tornando-os intempestivos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos, apesar de intempestivos, devido à alegação de justa causa pelo advogado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são intempestivos, pois foram opostos após o prazo de dois dias contínuos, conforme arts. 263 do RISTJ, 619 e 798 do CPP. 5. A alegação de justa causa não foi comprovada, pois não houve demonstração da impossibilidade do advogado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de dois dias contínuos, conforme arts. 263 do RISTJ, 619 e 798 do CPP. 2. A mera juntada de atestado médico não configura justa causa para a devolução do prazo recursal, sendo necessária a demonstração da absoluta impossibilidade do advogado de exercer a profissão. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 619 e 798; RISTJ, art. 263. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.812.044/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.209.113/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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