JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E Intempestividade. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo regimental interposto pelo embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de novos embargos de declaração contra o mesmo acórdão, após a rejeição dos primeiros, viola os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, além de aferir o requisito da tempestividade recursal. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade e d a preclusão consumativa impedem a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, sendo apenas o primeiro recurso conhecido. 4. O prazo para a interposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal, e não foi alterado pelo Código de Processo Civil de 2015. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A interposição de novos embargos de declaração contra o mesmo acórdão, após a rejeição dos primeiros, viola os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.732.860/RO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025; STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 2.158.611/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/4/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.887.841/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.642.760/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) , Sexta Turma, julgado em 19/3/2025. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.724.515/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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