- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental inte rposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, mantendo a pronúncia dos agravantes pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal), no qual se pleiteava a despronúncia e o afastamento da qualificadora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e suficientes para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravo regimental apresente argumentos novos e suficientes para reformar a decisão agravada, sob pena de manutenção do julgado por seus próprios fundamentos. 4. A mera reiteração dos argumentos contidos na petição do recurso especial e a alegação genérica de não incidência do verbete sumular impeditivo do recurso, nas razões do agravo regimental, violam o princípio da dialeticidade, impedindo que este recurso seja conhecido. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.720.159/SE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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