- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, especialmente a incidência da Súmula n. 284/STF por falta de demonstração da divergência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a contestar genericamente a aplicação da Súmula n. 7/STJ, que sequer foi aplicada ao caso. 4. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ é cabível, pois o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimen to.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. (AgRg no AREsp n. 2.939.493/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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